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Artigo (Artigo publicado na Revista nº 24 da ANIPC – Associação Nacional dos Industriais de Produtos de Cimento) Introdução A instituição da Marcação CE veio contribuir para a livre circulação de produtos, garantindo às autoridades e aos consumidores que os produtos que tenham aposta a Marcação CE respeitam os requisitos essenciais no que concerne à Segurança e Protecção da Saúde. De facto, a Marcação CE traduz a conformidade com todas as disposições aplicáveis e os processos de avaliação de conformidade que incumbem aos fabricantes relativamente aos seus produtos, sendo esta obrigatória e de uso exclusivo para todos os produtos abrangidos pelas Directivas que a prevêem. Objectivo e âmbito Este documento tem por objectivo descrever sumariamente o processo de Marcação CE a que os Produtos de Construção são obrigados, de acordo com os requisitos estabelecidos na Directiva 89/106/CEE, alterada pela Directiva 93/68/CEE. Referências legislativas
Avaliação da ConformidadeA Marcação CE num produto atesta que este também foi submetido aos procedimentos de avaliação da conformidade prevista na Directiva em causa e que os produtos estão em conformidade com a norma harmonizada.Sistemas de Avaliação da Conformidade no âmbito da Marcação CE Cabe ao IPQ – Instituto Português da Qualidade determinar a obrigatoriedade da aplicação de determinado sistema de acordo com os seguintes critérios:
Ensaios Iniciais Tipo O Fabricante deverá realizar Ensaios Iniciais Tipo apropriados, de acordo com a utilização prevista, relativos às características relevantes e que estão descritas nas normas correspondentes, para comprovar a conformidade com os requisitos especificados nos seguintes casos:
Os resultados dos Ensaios Iniciais Tipo determinam a utilização final pretendida e são o ponto de partida para o controlo de produção industrial. Controlo interno de produção O produtor deve dispor de um Sistema de Controlo de Produção que cumpra os requisitos dispostos nos correspondentes anexos normativos das normas harmonizadas. O sistema de Controlo de Produção Industrial será avaliado em conformidade com os requisitos do anexo das normas harmonizadas e compreende a realização dos ensaios de auto controlo das características descritas, de acordo com as frequências mínimas e métodos estabelecidos na norma correspondente. Ensaios de amostras de acordo com o programa pré-estabelecido O Fabricante deverá realizar ensaios de amostras de acordo com o programa pré-estabelecido, relativos às características relevantes e que estão descritas nas normas correspondentes. Avaliação do controlo de produção inicial (auditoria de concessão Pedido de Certificação O fabricante, ou o seu representante legal autorizado, que deseje que lhe seja concedido o certificado de conformidade CE enviará o seu pedido à Entidade Certificadora. Avaliação do Controlo de Produção da Fábrica (auditoria inicial) Uma vez recepcionado o Pedido de Certificação será acordada a data de realização da auditoria inicial. Na auditoria inicial a uma fábrica nova, a Equipa Auditora realizará as seguintes actividades:
No final da auditoria inicial será elaborado o relatório que, após assinatura, será deixado em poder do fabricante. No caso de se detectarem não conformidades durante a auditoria inicial na fábrica, o fabricante deverá no prazo máximo de 30 dias enviar à Entidade Certificadora o plano de acções correctivas, com indicação clara dos prazos de implementação e do responsável pela mesma. Avaliação da Conformidade (Concessão) Após análise do Plano de Acções Correctivas enviado pelo fabricante, a EA emite parecer quanto à concessão da certificação. Este parecer pode ser:
A decisão de concessão de emissão do certificado CE é sempre tomada pela Entidade Certificadora e dela dado conhecimento ao requerente. Avaliação contínua do controlo de produção (auditoria de acompanhamento) Período de validade e renovação Após a concessão da certificação o processo passa para o procedimento de acompanhamento. Anualmente emitir-se-á um novo certificado com o mesmo número, o qual incluí a data da concessão e a data da última renovação. As renovações do certificado de conformidade CE realizar-se-ão por períodos consecutivos de um ano. Durante esses períodos o controlo de produção para a fabricação de agregados estará submetida aos acompanhamentos descritos neste ponto. Acompanhamento do Controlo de Produção da Fábrica (auditoria de acompanhamento) Anualmente a Entidade Certificadora efectuará, utilizando os procedimentos e documentos relevantes, uma inspecção à fábrica. No final da auditoria será elaborado o relatório que, após assinatura, será deixado em poder do fabricante. No caso de se detectarem não conformidades durante a auditoria de acompanhamento, o fabricante deverá no prazo máximo de 30 dias enviar à Entidade Certificadora o plano de acções correctivas, com indicação clara dos prazos de implementação e do responsável pela mesma. Avaliação da Conformidade (manutenção do Certificado) A avaliação anual do processos que dá lugar à renovação do(s) certificado(s) de conformidade CE, realizar-se-á tendo em conta o Parecer da Equipa Auditora. Nota: A Gestão Total possui uma Lista das Normas Europeias Harmonizadas e dos Guias de Aprovação Técnica Europeia, com as datas de início da Marcação CE (todos os produtos) e as datas do final do período de coexistência. Para mais informações contacte-nos. |
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