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Artigo

Marcação CE nos Produtos de Construção
Por: Paula Morgado

(Artigo publicado na Revista nº 24 da ANIPC – Associação Nacional dos Industriais de Produtos de Cimento)

Introdução

A instituição da Marcação CE veio contribuir para a livre circulação de produtos, garantindo às autoridades e aos consumidores que os produtos que tenham aposta a Marcação CE respeitam os requisitos essenciais no que concerne à Segurança e Protecção da Saúde.

De facto, a Marcação CE traduz a conformidade com todas as disposições aplicáveis e os processos de avaliação de conformidade que incumbem aos fabricantes relativamente aos seus produtos, sendo esta obrigatória e de uso exclusivo para todos os produtos abrangidos pelas Directivas que a prevêem.

Objectivo e âmbito

Este documento tem por objectivo descrever sumariamente o processo de Marcação CE a que os Produtos de Construção são obrigados, de acordo com os requisitos estabelecidos na Directiva 89/106/CEE, alterada pela Directiva 93/68/CEE.

Referências legislativas

  • Directiva 89/106/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos Produtos da Construção;
  • Decreto-Lei nº 113/93, de 10 de Abril de transposição para o direito nacional da Directiva Produtos da Construção;
  • Directiva 93/68/CEE do Conselho de 22 de Julho de 1993 que altera a Directiva 89/106/CEE;
  • Portaria nº 566/93, de 2 de Junho.

 

Avaliação da Conformidade

 

A Marcação CE num produto atesta que este também foi submetido aos procedimentos de avaliação da conformidade prevista na Directiva em causa e que os produtos estão em conformidade com a norma harmonizada.

Sistemas de Avaliação da Conformidade no âmbito da Marcação CE 

Cabe ao IPQ – Instituto Português da Qualidade determinar a obrigatoriedade da aplicação de determinado sistema de acordo com os seguintes critérios:

ATRIBUIÇÕES

SISTEMA

1+ 1 2+ 2 3 4
Fabricante

Ensaios iniciais de tipo

           

Controlo interno de produção

           

Ensaios de amostras de acordo com o programa pré-estabelecido

           
Organismo notificado

Ensaios iniciais de tipo

           

Avaliação do controlo de produção inicial (auditoria de concessão)

           

Avaliação contínua do controlo de produção (auditoria de acompanhamento)

           

Ensaio aleatório de amostras

           

Ensaios Iniciais Tipo

O Fabricante deverá realizar Ensaios Iniciais Tipo apropriados, de acordo com a utilização prevista, relativos às características relevantes e que estão descritas nas normas correspondentes, para comprovar a conformidade com os requisitos especificados nos seguintes casos:

  • Quando se coloca no mercado um novo produto;

  • Quando há utilização de uma nova proveniência dos centros de produção

  • Quando ocorre uma grande alteração na natureza da matéria prima ou das condições de processamento que possam afectar as características dos centros de produção.

Os resultados dos Ensaios Iniciais Tipo determinam a utilização final pretendida e são o ponto de partida para o controlo de produção industrial.

Controlo interno de produção

O produtor deve dispor de um Sistema de Controlo de Produção que cumpra os requisitos dispostos nos correspondentes anexos normativos das normas harmonizadas. O sistema de Controlo de Produção Industrial será avaliado em conformidade com os requisitos do anexo das normas harmonizadas e compreende a realização dos ensaios de auto controlo das características descritas, de acordo com as frequências mínimas e métodos estabelecidos na norma correspondente.

Ensaios de amostras de acordo com o programa pré-estabelecido

O Fabricante deverá realizar ensaios de amostras de acordo com o programa pré-estabelecido, relativos às características relevantes e que estão descritas nas normas correspondentes.

Avaliação do controlo de produção inicial (auditoria de concessão 

Pedido de Certificação

O fabricante, ou o seu representante legal autorizado, que deseje que lhe seja concedido o certificado de conformidade CE enviará o seu pedido à Entidade Certificadora.

Avaliação do Controlo de Produção da Fábrica (auditoria inicial)

Uma vez recepcionado o Pedido de Certificação será acordada a data de realização da auditoria inicial.

Na auditoria inicial a uma fábrica nova, a Equipa Auditora realizará as seguintes actividades:

  • Verificar que o controlo de produção em fábrica cumpre com os requisitos do anexo correspondente da(s) norma(s) de aplicação;

  • Verificar que o fabricante efectuou os ensaios tipo iniciais descrito na secção correspondente da norma aplicável com o objectivo de evidenciar a classificação das propriedades;

  • Verificar que os equipamentos de medida e os meios cumprem com os requisitos de calibração e/ou verificação exigíveis;

  • Verificar a identificação adequada de cada tipo de agregado;

  • Verificar que a informação fornecida com o pedido corresponde à que existe em fábrica.

No final da auditoria inicial será elaborado o relatório que, após assinatura, será deixado em poder do fabricante.

No caso de se detectarem não conformidades durante a auditoria inicial na fábrica, o fabricante deverá no prazo máximo de 30 dias enviar à Entidade Certificadora o plano de acções correctivas, com indicação clara dos prazos de implementação e do responsável pela mesma.

Avaliação da Conformidade (Concessão)

Após análise do Plano de Acções Correctivas enviado pelo fabricante, a EA emite parecer quanto à concessão da certificação. Este parecer pode ser:

  • Pedido de esclarecimentos;

  • Concessão da Certificação;

  • Realização de auditoria de seguimento para verificação da implementação das acções correctivas.

A decisão de concessão de emissão do certificado CE é sempre tomada pela Entidade Certificadora e dela dado conhecimento ao requerente.

Avaliação contínua do controlo de produção (auditoria de acompanhamento)

Período de validade e renovação

Após a concessão da certificação o processo passa para o procedimento de acompanhamento.

Anualmente emitir-se-á um novo certificado com o mesmo número, o qual incluí a data da concessão e a data da última renovação.

As renovações do certificado de conformidade CE realizar-se-ão por períodos consecutivos de um ano. Durante esses períodos o controlo de produção para a fabricação de agregados estará submetida aos acompanhamentos descritos neste ponto.

Acompanhamento do Controlo de Produção da Fábrica (auditoria de acompanhamento)

Anualmente a Entidade Certificadora efectuará, utilizando os procedimentos e documentos relevantes, uma inspecção à fábrica.

No final da auditoria será elaborado o relatório que, após assinatura, será deixado em poder do fabricante.

No caso de se detectarem não conformidades durante a auditoria de acompanhamento, o fabricante deverá no prazo máximo de 30 dias enviar à Entidade Certificadora o plano de acções correctivas, com indicação clara dos prazos de implementação e do responsável pela mesma.

Avaliação da Conformidade (manutenção do Certificado)

A avaliação anual do processos que dá lugar à renovação do(s) certificado(s) de conformidade CE, realizar-se-á tendo em conta o Parecer da Equipa Auditora.

Nota: A Gestão Total possui uma Lista das Normas Europeias Harmonizadas e dos Guias de Aprovação Técnica Europeia, com as datas de início da Marcação CE (todos os produtos) e as datas do final do período de coexistência.  Para mais informações contacte-nos.

 
 

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